A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da FACULDADE SULDAMÉRICA, atende ao que preceitua a Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), constitui-se em órgão permanente de coordenação do processo de auto avaliação da IES.
A Comissão Própria de Avaliação – CPA, temo como objetivo, com base nas informações coletadas, levar as demandas, elogios, críticas e sugestões identificadas para os gestores da IES.
Da CPA participam: acadêmicos, docentes, técnicos-administrativos e comunidade civil.
Por seus instrumentos a CPA busca junto à comunidade acadêmica e à sociedade civil dados que sirvam para tomadas de decisões da gestão da FACULDADE SULDAMÉRICA.
A Avaliação Institucional não atende somente às necessidades específicas dos cursos ou dos setores, mas tem por finalidade também promover mudanças de maneira coletiva, levando ao bem-estar e rotina de estudantes, professores e funcionários.
De acordo com o Art. 3º da Lei 10.861/2004, para avaliar “atividades, cursos, programas, projetos e setores”, a fim de as IES identificarem o seu “perfil e o significado de sua atuação”, devem ser consideradas dez dimensões institucionais. A partir de 2014 o instrumento de avaliação foi organizado em “cinco eixos, contemplando as dez dimensões do SINAES” e também inserida uma inovação – o Relato Institucional.
A CPA tem como objetivo coordenar todo o processo de autoavaliação, a fim de possibilitar o autoconhecimento da instituição, identificar as suas potencialidades e fragilidades e propor ações de melhoria, visando a qualidade das atividades de ensino, pesquisa, extensão e da gestão. Os resultados desse trabalho devem contribuir para a elaboração/atualização do Planejamento Estratégico da instituição, que deverá nortear as suas ações. Todos os anos os relatórios produzidos pela CPA são postados no Sistema eMEC.
Atendendo ao inciso I do Art. 11 da Lei 10.861/2004, que afirma que deve ser “assegurada a participação de colaboradores, discentes, docentes e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos”.
– Data limite de pagamento com pontualidade do dia 05 para o dia 10;
– Bebedouros;
– Nova entrada;
– Manutenção de Condicionadores de ar;
– Reforma da cantina;
– Aulas totalmente presenciais;
– Estacionamento para Colaboradores.